Durante muitos anos, os empresários brasileiros encararam a contratação de uma apólice de seguros para o seu negócio – seja a mais simples, com cobertura limitada – sempre como um custo, e não como investimento. Essa tendência vem mudando. Hoje, o seguro não só é fundamental para dar tranquilidade ao empresário, como se transformou numa necessidade básica para manter vivo seu negócio.
“Num ambiente de restrição de crédito e de abre-fecha, como o que estamos vendo depois do advento da pandemia do novo coronavírus, o seguro pode evitar uma quebra do negócio em caso de evento inesperado, como incêndio ou qualquer acidente que cause dano físico a um cliente ou a um terceiro, dentro ou fora do estabelecimento”, diz Danilo Uhlmann, diretor de Subscrição de Responsabilidade Civil Geral e Riscos Ambientais da Chubb
O executivo observa que o melhor exemplo dessa mudança de percepção dos empresários, embora ainda lenta, é o aumento de venda de apólices de Responsabilidade Civil Geral – a que reembolsa o segurado, dentro de especificações de cada contrato, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente relativas a reparações por danos materiais e ou corporais involuntários causados a terceiros em eventos envolvendo a empresa. Além dos danos materiais e corporais, a apólice de Responsabilidade Civil Geral da Chubb estende cobertura para Custas de Defesa, Despesas de Contenção e Salvamento, Danos Morais e Estéticos, bem como Lucros Cessantes e/ou Perdas Financeiras decorrentes de danos materiais e/ou corporais cobertos.
“Num passado não muito distante, o perfil médio de empresa que contratava um seguro de Responsabilidade Civil Geral ou era uma subsidiária de uma multinacional estrangeira, acostumada a essa determinação da matriz, ou de uma empreiteira que só tomava essa iniciativa por exigência do banco que financiava a obra”, diz Uhlmann.
Segundo ele, parte dessa mudança se deve a um número cada vez maior de cidadãos mais esclarecidos em relação a seus diretos e obrigações, tendo como um dos principais vetores a consolidação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, que imputou maior responsabilidade às empresas. A aplicação do CDC, considerado benéfico ao consumidor, fomentou as reclamações efetuadas por terceiros, acionando um alerta aos empresários – e, como consequência, colaborando para o crescimento na contratação de seguros de Responsabilidade Civil Geral.
“Isso, em parte, porque existe uma conscientização maior de que a dinâmica das relações entre empresas e clientes está demandando, por um lado, mais responsabilidades de quem oferece produtos e serviços e, de outro, um grau maior de exigências e de cobranças do consumidor”, diz Uhlmann.
Embora essa cultura tenha mudado, muitos empresários – em especial os ligados ao segmento de pequenas e médias empresas – ainda enxergam o seguro como um luxo. “No segmento de PMEs, a apólice mais comum é a de Property, que protege os bens e os ativos de empresas sujeitas a eventos inesperados, que podem ocasionar perdas e danos patrimoniais”, afirma o executivo. “Mas vem aumentando a demanda de indenizações por parte de terceiros ligadas a eventos que só uma apólice de Responsabilidade Civil Geral cobre, o que está levando muitos empresários a também buscar proteção desse tipo de produto”, acrescenta.
É importante ressaltar que também é comercializado apólices de Property na modalidade “Multi Risco”, ou seja, que cobre diversas situações de perdas patrimoniais, inclusive uma parcela restrita de Responsabilidade Civil Geral, muito limitada em termos de cobertura e limite, que na maioria das situações pode ser insuficiente às exposições de risco, mesmo de PMEs.
A contratação do seguro de Responsabilidade Civil em carteira específica com coberturas amplas e limites mais robustos é o aconselhado por muitos corretores de seguro a um número enorme de empresas, inclusive as pequenas e médias. Afinal não tem sentimento pior do que não estar amparado devidamente por uma apólice na hora que você mais precisa.
Essa mudança de cultura, segundo Uhlmann, também reflete o amadurecimento do próprio setor de seguros, empenhado em levar aos empresários o conhecimento necessário para entenderem a relevância de uma apólice de Responsabilidade Civil Geral. “Com o esforço e a competência dos corretores parceiros da companhia, estamos conseguindo fazer com que o pequeno e médio empresário vejam as vantagens e comodidades de ter seu estabelecimento coberto diante de um sinistro em que um terceiro é prejudicado”, destaca.
Outro elemento que pode explicar o fenômeno do crescimento pela procura do produto é a própria entrega da promessa feita nas apólices. “A capacidade de regulação de sinistros da Chubb, que faz as coisas acontecerem sem frustração entre as partes, permite mostrar o quanto o cliente tem a ganhar ao contratar um seguro. Em alguns casos, o recebimento da indenização representa a diferença entre manter a vida da empresa ou ter de fechar as portas”, esclarece o diretor.
Segundo ele, o objetivo é conscientizar cada vez mais donos de negócios de que a apólice de Responsabilidade Civil Geral está se tornando uma ferramenta indispensável nos dias de hoje. “A melhor analogia para o empresário desatento é o tradicional seguro de automóvel”, afirma Uhlmann. “É muito comum o segurado achar que basta fazer uma apólice simples de casco (contra roubo ou para reparo do veículo numa colisão) para evitar uma perda financeira, mas se este segurado bater num carro importado e sua apólice não cobrir danos de terceiros, o prejuízo tende a ser maior”, acrescenta.
Na vida real de um comerciante, um bom exemplo citado por Uhlmann é o do restaurante que foi acionado por um cliente que teve de ficar dois dias hospitalizado após ter sido servido com uma comida estragada. “Para qualquer dono de negócio que se enquadra na categoria de pequeno e médio, o prejuízo em situações como essa pode ameaçar seu estabelecimento, inclusive em termos de imagem”, afirma. “Por isso, além de contar com uma apólice de Responsabilidade Civil, ele deve buscar uma cobertura e limite adequados, que de fato o ajude quando necessário”, aconselha.
Dentro do ramo de Responsabilidade Civil Geral, existem dois tipos de apólice. Uma chamada Base de Ocorrência e outra conhecida como Base de Reclamação. A primeira, de Ocorrência, é o modelo padrão de apólice vendida no Brasil. Ela determina que somente estão cobertos os sinistros ocorridos durante a sua vigência, embora possam ser reclamados posteriormente pelos terceiros prejudicados de acordo com o prazo prescricional legal. “Se o dono de uma pequena loja contrata um seguro de Responsabilidade Civil por um ano, somente estão cobertos os sinistros ocorridos durante esses 12 meses”, esclarece Uhlmann.
O seguro de Responsabilidade Civil à Base de Reclamação tem diferenciais que podem ser interessantes, dependendo do ramo de negócio da empresa que o contrata. “Ele acoberta sinistros ocorridos e reclamados durante a vigência como também os ocorridos anteriormente e que eram desconhecidos pelo segurado”, diz o executivo. “Ou seja, não se discute com relevância a data da ocorrência do dano propriamente dito e como o aparecimento efetivo do dano ocorre depois de determinado tempo de uso do produto, como medicamentos, por exemplo, o custo é inferior nos primeiros anos de contratação e sua exposição inicial, menor”, acrescenta.
Por ser abrangente, o seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG) é oferecido para diferentes modalidades de negócio ou de situações: estabelecimentos comerciais e/ou industriais, hotéis, bares, restaurantes, clubes e escolas, condomínios comerciais e residenciais; comercialização de produtos no Brasil e exterior; prestadores de serviços em locais de terceiros; execução de obras civis e ou instalação e montagem; eventos, feiras e exposições.
“Embora extensa, a lista mostra que o empresário sempre tem uma opção que lhe dá segurança de cobertura, basta avaliar qual dessas alternativas envolve mais risco para seu negócio”, diz Uhlmann. “A apólice de Responsabilidade Civil Geral para Empregador, por exemplo, cobre danos corporais sofridos pelos empregados do segurado quando a serviço ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, e desde que a viagem seja realizada por veículo contratado pelo Segurado”, exemplifica.
Esta é sem dúvida uma das coberturas do seguro de RCG mais acionadas no mercado. Fatalidades envolvendo acidentes de trabalho são, infelizmente, muito frequentes, independentemente da atividade bem como do tamanho de empresa. Os valores reclamados estão cada vez mais altos, bem como nos acordos ou em condenações por tribunais, e como qualquer outra cobertura da apólice, se nota os elevados custos de defesa que também são garantidos pela Apólice de Responsabilidade Civil Geral.
Uhlmann chama a atenção para a Prestação de Serviço em Locais de Terceiros, que visa garantir cobertura aos bens já existentes e pertencentes ao terceiro contratante do serviço prestado pelo segurado. “É muito procurada por empresas que executam serviços externos, não se limitando à limpeza e/ou manutenção de imóveis, assistência técnica ou manutenção de equipamentos”, afirma.
Outra cobertura muito procurada, em especial por comerciantes, é a de Responsabilidade Civil para Guarda de Veículos de Terceiros. “Ela abrange estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento, garagens em condomínios e qualquer outro estabelecimento que tenha veículos sob sua responsabilidade, como padaria, farmácia, bar e restaurante”, diz. Esse tipo de apólice oferece duas opções de cobertura: Parcial (Incêndio, Roubo e/ou Furto Qualificado) ou cobertura Global (Colisão, Incêndio, Roubo e /ou Furto Qualificado).
De acordo com Uhlmann, empresas de médio e grande porte, incluindo indústrias, dispõem de apólices voltadas para várias atividades. O seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais (Operações) serve de exemplo. “As coberturas oferecidas são abrangentes, englobam uma infinidade de situações, fatos, atos e ocorrências de responsabilidade, como incêndios, explosões, quedas de objetos e etc.”, diz. “Inclui de um incêndio de grandes proporções em uma indústria química até sinistros em que afetam a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado”, acrescenta.
Outra modalidade de seguro ligado à indústria é a apólice de Responsabilidade Civil de Produtos. “Esta apólice se refere a reclamações de acidentes provocados por defeito dos produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pelo segurado”, explica o executivo. As indenizações em casos dessa natureza são elevadas, o que aumenta a necessidade de a empresa se resguardar. “É o caso de um defeito de fabricação de um pneu que causa acidente automobilístico com vítimas”, diz Uhlmann. Dentro dessa apólice de Responsabilidade Civil de Produtos existe uma cobertura complementar, que pode ser contratada, que oferece reembolso das despesas efetuadas pelo segurado no caso de recall – como é chamada a retirada de produtos do mercado que, por falha na fabricação, possam causar danos a Terceiros.
“As despesas limitam-se a anúncios em veículos de comunicação ou dirigida a clientes; transporte dos produtos retirados; armazenamento do produto defeituoso até seu reparo ou eventual destruição e contratação de pessoal externo especialista em estratégia de marketing para minimizar efeitos do evento”, diz Uhlmann.
Ao dono de um negócio que pretende contratar um seguro, o executivo deixa a dica. “No caso de pequenas e médias empresas, é essencial mapear os riscos mais prováveis e pesquisar o tipo de apólice que mais se enquadra ao modelo de negócio”, afirma Uhlmann.
Este documento é de natureza consultiva e é oferecido como um recurso a ser usado em conjunto com seus consultores profissionais de seguros na manutenção de um programa de prevenção de perdas. É apenas uma visão geral e não se destina a substituir a consulta com seu corretor de seguros ou aconselhamento jurídico, de engenharia ou outra consulta profissional.
Chubb é o nome de marketing usado para se referir às subsidiárias da Chubb Limited que fornecem seguros e serviços relacionados. Para obter uma lista dessas subsidiárias, visite nosso website em www.chubb.com. Seguro fornecido pela ACE American Insurance Company e por afiliadas da Chubb nos Estados Unidos. Todos os produtos podem não estar disponíveis em todos os estados. Esta comunicação contém apenas resumos do produto. A cobertura está sujeita ao idioma das apólices efetivamente emitidas. Seguro de linhas excedentes é vendido apenas através de produtores licenciados de linhas excedentes. Chubb, 202 Hall's Mill Road, Whitehouse Station, NJ 08889-1600.
Mantemos você informado - e sua empresa protegida - com esses artigos úteis.